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Leilão de Apto e 3 Vagas na Vila Andrade em São Paulo/SP JUDICIAL

Vila Andrade · São Paulo/SP

Leilão Judicial Apartamento Justiça Estadual — São Paulo/SP Encerrado ★ Destaque
99999999 Área Útil

Localização

Rua Alcantarilla, 150 – apto 12
Vila Andrade, São Paulo, SP
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Edital
Valor de Avaliação
R$ 730.000,00
Preço de mercado
Lance Mínimo · 1º Leilão
Lance Mínimo · 2º Leilão
R$ 566.045,17
−-55% abaixo da avaliação
22/07/2026

Dados do Leilão

ModalidadeLeilão Judicial
OrigemJustiça Estadual — São Paulo/SP
1º Leilão29/06/2026 às 15:00
2º Leilão22/07/2026 às 15:00

Características do Imóvel

TipoApartamento
Área útil100.000.000 m²
Vagas0
Matrícula Matrícula nº 252.690 do 11º CRI da Capital/SP

Descrição

PROPRIEDADE PLENA do Apartamento n° 12, localizado no Edifício Aldo Bonadei, situado à Rua Alcantarilla n° 150, Vila Andrade, com a área útil ou privativa real de 146,07m², a área comum de 194,92m, e a área total real de 340,994 m², com 03 vagas indeterminadas na garagem coletiva, e a 01 depósito indeterminado. Contribuinte nº 301.046.0071.0 (Conforme Av. 13). Matrícula nº 252.690 do 11º CRI da Capital/SP.

BENFEITORIAS: Conforme consta no laudo de avaliação de fls. 109/112, o apartamento é composto de 04 (quatro) dormitórios, sendo 02 (duas) suítes, 01 (um) banheiro no corredor, sala, lavabo, lareira, cozinha, quarto e banheiro de empregada. O imóvel possui ainda 03 (três) vagas de garagem.

Obs.1: Conforme decisão de fls. 39/41, o bem foi constrito na integralidade, sob o fundamento in verbis: Registre-se que as despesas condominiais vinculam-se à própria coisa e, sendo espécie peculiar de ônus real, gravam a unidade condominial, eis que a lei lhe confere poder de sequela. Conquanto o imóvel em debate tenha sido objeto de alienação fiduciária em favor do Banco Bradesco S/A (Lei n° 9.514/97), portanto, detentor da propriedade resolúvel, tal ônus não afasta a possibilidade de penhora. Tratando-se de dívida proveniente de despesas condominiais, que constituem obrigações "propter rem", a execução de débitos oriundos do imóvel alcança o próprio bem. Enfim, a dívida está garantida pela unidade condominial, independentemente de quem detenha a titularidade. Assim, após o IPTU/Condomínio, o restante do valor apurado, se houver, será aproveitado para o débito de alienação fiduciária que será sub-rogado no produto da venda e se o saldo não for suficiente a diferença NÃO será de responsabilidade do arrematante.

Obs.2: Por decisão de assembléia condominial foi autorizada a concessão de anistia dos débitos que não forem alcançados pelo valor do lance, ficando o arrematante livre de qualquer ônus em relação aos debitos condominiais, desde que observado o lance fixado pelo juízo.

Situação do Imóvel

❓ A verificar — Verificar situação de ocupação antes do arremate.

Dados Jurídicos

Nº do Processo1043181-43.2014.8.26.0002
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